Regime de precatórios deve ser aplicado também em arbitragem
Fonte: Migalhas
O regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado às condenações
pecuniárias impostas à Administração Pública, inclusive nas situações que
envolvem indenizações ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
Assim concluiu o Tribunal Arbitral ao julgar um procedimento.
De acordo com a decisão, nos casos de condenação pecuniária à Fazenda
Pública, o Tribunal Arbitral não pode fixar prazos para o cumprimento da
obrigação. A execução deve seguir o previsto no artigo 100 da Constituição
Federal.
O entendimento reforça a aplicação do regime constitucional no âmbito da
arbitragem e garante coerência entre os instrumentos de solução de
controvérsias e as normas que regulam o pagamento de valores pelo poder
público.
A decisão representa vitória para o Estado de São Paulo e pode ter impacto
sobre outras arbitragens envolvendo a Administração Pública.
O trabalho foi conduzido pela equipe da Assistência em Arbitragens da
PGE/SP, responsável pela representação e acompanhamento de
procedimentos arbitrais.
"A decisão consolida a segurança jurídica nas relações entre o Estado e o setor
privado, ao afirmar a necessária observância do regime constitucional dos
precatórios também nas arbitragens. É um reconhecimento à solidez técnica da
atuação da PGE/SP e ao trabalho qualificado de nossa equipe da Assistência
de Arbitragem", afirmou o procurador do Estado e coordenador da Assistência
em Arbitragens, André Junqueira.
Processo: CCI 23002/JPA/GSS/PFF/RLS